Na última semana foi agitada tanto na Câmara como no Senado com relação a Lei Geral de Proteção de Dados. Em resumo com isso, a norma brasileira de proteção de dados deve entrar em vigor assim que a 959/2020 for sancionada ou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei entrará imediatamente em vigor.
A sanção do presidente ocorre até dia 17 de setembro. Sendo que a partir desta data, todas as empresas, incluindo o governo e administração pública, deverão seguir os princípios, fundamentos e regras previstas na lei.
Porém, as penalidades da LGPD só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
De qualquer forma isso torna-se um ponto de atenção, caso sua empresa ainda não esteja trabalhando no assunto a seguir está o link com as informações oficiais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
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